Instituto que oferecia graduação à distância sem autorização do MEC tem condenação mantida
Unifun não poderá oferecer o curso e deverá restituir e indenizar seus alunos A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não reconheceu recurso movido pelo Instituto de Educação e Cultura (Unifun) e manteve sentença condenatória contra a instituição, que oferecia curso de graduação à distância sem o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Foi determinado que o instituto não poderá mais oferecer o serviço e deverá restituir e indenizar por danos morais todos seus alunos, atuais e passados. A decisão é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Unifun para que o curso não fosse mais oferecido. Além disso, o MPF também pediu liminarmente a suspensão da propaganda dos cursos à distância na internet, já que a instituição continuava a oferecer e divulgar o serviço, mesmo sem o devido reconhecimento do MEC. A Unifun moveu recurso para suspender a decisão e o MPF ofereceu contra-razões, afirmando que a faculdade, "independentemente da