Intimação encaminhada a advogada não indicada na contestação prejudicou direito de defesa
da Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC), para anular todos os atos processuais de execução trabalhista porque a intimação da sentença não foi encaminhada à advogada indicada na contestação... reconheceu a nulidade por entender que, além de a notificação ter sido encaminhada à advogada que juntou a procuração e o substabelecimento que garantiam iguais poderes de representação, não havia na contestação... anulou todos os atos processuais a partir da intimação da sentença e determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem para que proceda a nova intimação, observado o pedido formulado na contestação