Nova lei do agravo não dispensa cópias obrigatórias em recurso interposto antes de sua vigência
de agravo, ao deixar de juntar cópia do inteiro teor da decisão que não admitiu o recurso especial... Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos... já que faltava cópia do inteiro teor da decisão de segunda instância que não admitiu o recurso especial