O trabalhador foi dispensado por justa causa, com fundamento no artigo 482 , alíneas b e e, da CLT , que tratam do mau procedimento e da desídia, em razão de ter se envolvido em acidente de trânsito, quando... Por isso, a sua aplicação exige muito cuidado, por parte do patrão, devendo a conduta do prestador de serviços enquadrar-se em umas das hipóteses do artigo 482 da CLT... Como não houve culpa ou dolo do empregado, nem pelo acidente, nem pelo furto da carga, não tem cabimento, no caso, o teor do parágrafo 1º do artigo 462 da CLT , que possibilita ao empregador descontar