Doença ocupacional que não acarreta afastamento do trabalho superior a 15 dias não gera direito à estabilidade acidentária no emprego
Afirmando que contraiu malária por três vezes sucessivas, quando prestava serviços à empresa no continente africano, procurou a JT, pretendendo o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego, com... Ao examinar o caso, a relatora esclareceu que o Decreto 3.048 /99 lista a malária como doença infecciosa e parasitária relacionada com o trabalho, nos seguintes termos: "Exposição ocupacional ao Plasmodium... No mesmo sentido, a Súmula 378, II, do TST, que estabelece como pressupostos para a concessão da estabilidade "o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença-acidentário"