Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé
fiscais A súmula citada diz que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente De acordo com o ministro, isso é válido... comprovação da má-fé do adquirente Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a 1ª Seção do STJ A decisão foi tomada no julgamento... para as demandas cíveis, reguladas pelo CC e pelo CPC Já a fraude à execução fiscal é tratada pelo artigo 185 do CTN Os precedentes que levaram à edição da Súmula 375 não foram exarados em processos tributários