Empresário sem recursos consegue assistência judiciária gratuita
No recurso levado ao TST, a 2ª Turma, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, confirmou a concessão da gratuidade de justiça ao empregador... Processo: RR-801-42.2012.5.04.0006 Fonte: TST... O Regional chegou a reconhecer que a gratuidade da justiça normalmente é dirigida ao trabalhador, mas que era preciso considerar o direito fundamental constitucionalmente garantido de acesso à justiça