Gratuidade da Justiça
Importante ressaltar, que a parte que é agraciada com a gratuidade da justiça, é devido à comprovação de sua insuficiência para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios... Assim, a gratuidade compreende: nas taxas e custas; os selos postais; despesas com publicações; despesas com a realização de exame de DNA e de outros exames considerados essenciais; perito e mais tópicos... Em complemento, temos no artigo 95 , § 3º , II , do CPC , leciona que as despesas referentes a perícias requeridas por parte beneficiada com a gratuidade da justiça, serão alocadas no orçamento da União