Supermercado não pode aplicar justa causa a funcionário que filmou ratos em padaria
Assim, conforme ponderou, a atitude do autor não se insere nas hipóteses previstas no artigo 482 da CLT que configuram a justa causa... A 5ª turma do TST manteve decisão que afastou a dispensa por justa causa aplicada a um funcionário de supermercado que filmou em seu celular um rato no balcão do setor de panificação, preso a uma armadilha... "Isto porque não ficou comprovada que a filmagem dos ratos na dependência da empresa teve por fim denegrir a imagem da reclamada, pelo contrário, foi realizada com o intuito de prevenir a técnica de segurança