Emitentes de vários cheques sem fundo não ganham dano moral
O devedor contumaz não merece indenização por dano moral em razão do envio de seu nome para os cadastros de restrição de crédito, apesar de não ter sido notificado sobre o envio... à exclusão imediata do nome dos respectivos inscritos, até que sejam formalmente notificados... Entretanto, "não há que se falar em dano moral quando o requerente mostra-se devedor contumaz, existindo várias outras inscrições negativas de seu nome em cadastros de restrição ao crédito"