Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Banco é condenado a devolver valores cobrados indevidamente de cliente

    há 14 anos

    O Banco Itaucard S/A foi condenado a pagar a quantia de R$ 5089,22 a um cliente, em razão da cobrança indevida de juros em faturas do cartão de crédito O juiz José Cavalcante Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Eusébio, também determinou que a instituição revisasse os encargos contratuais e retirasse o nome do cliente da lista de devedores dos serviços de proteção ao crédito O autor alegou que a administradora cobrou juros abusivos, superiores às taxas legalmente previstas ou mesmo às médias praticadas pelo mercado

    Por não concordar com a cobrança das taxas, o cliente não efetuou o pagamento das faturas Dessa forma, teve seu nome inserido no cadastro de inadimplentes do SPC e do Serasa Sem obter resultado, ingressou com ação revisional de encargos financeiros solicitando, além do pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente, a retirada do seu nome da lista de devedores do serviço de proteção ao crédito

    A Itaucard alegou que a ação proposta pelo cliente se tratava de uma verdadeira aventura jurídica Segundo a administradora de cartões, o autor, de livre e espontânea vontade, celebrou o contrato com a empresa e, de forma ardil e de má-fé, objetiva lesar a ré

    Ainda em sua contestação, a Itaucard sustentou que a unidade do JEC, que funciona na 2ª Vara da Comarca de Eusébio/CE, não tinha competência para julgar o fato e pediu a extinção do processo

    O juiz José Cavalcante Júnior julgou procedente, em parte, o pedido do cliente e não acatou as alegações da empresa Em sua sentença, o magistrado determinou a exclusão do autor do cadastro de devedores e também condenou a financeira a revisar as cláusulas do contrato do cartão de crédito, reduzindo os encargos para os patamares dos juros médios cobrados pelo mercado, aplicados aos empréstimos pessoais

    O juiz determinou ainda a restituição ao promovente dos valores já pagos e os devidos segundo a revisão determinada, de forma simples, sem o direito de receber a indenização requerida em dobro O magistrado afirmou que os juros cobrados de 13,80% estão muito acima da média dos juros aplicados em empréstimo pessoal praticada pelo mercado, do que decorre sua exorbitância Ademais, foi aplicada capitalização de juros mensais sem que houvesse qualquer previsão, a teor do contrato que rege a relação entre as partes

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações217
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-a-devolver-valores-cobrados-indevidamente-de-cliente/2349962

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)