TRT-4ª – Transportadora é condenada por não fazer controle de ponto de caminhoneiro
as horas trabalhadas em domingos e feriados, intervalos intra e interjornada, adicional noturno e prêmio assiduidade e pontualidade, com reflexos em férias, 13º salário, repousos remunerados, aviso-prévio... Uma empresa de transportes foi condenada a pagar para um caminhoneiro horas extras, domingos e feriados trabalhados em dobro, adicional noturno e outras verbas... há necessidade de averiguar a correção das concessões de folgas por meio de registros dos créditos e dos débitos das horas extras trabalhadas e compensadas”, justifica a magistrada