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16 de Junho de 2024
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    Grupo Globo admite ter errado e pede desculpas à mulher de Eduardo Bolsonaro

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Pedido de desculpas

    O Conselho Editorial do Grupo Globo, responsável pela publicação da revista Época, divulgou ontem (16), à noite, nota reconhecendo “erro” e “decisão editorial equivocada” na publicação de uma reportagem sobre a mulher do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Heloísa Bolsonaro.

    A reportagem “O coaching on-line de Heloísa Bolsonaro: as lições que podem ajudar Eduardo a ser embaixador”, escrita pelo jornalista João Paulo Saconi, foi publicada pela revista Época na última 6ª feira (13), narrando a experiência de vivenciar cinco sessões de coach com Heloísa via webcam.

    Segundo a nota de desculpas, o Conselho Editorial do Grupo Globo avalia que o erro da Época foi “tomar Heloísa Bolsonaro como pessoa pública ao participar de seu coaching on-line“.

    A revista admitiu que a esposa de Eduardo Bolsonaro leva uma vida discreta, não participa de atividades públicas, e que por isso, não pode ser considerada uma figura pública. “Foi um erro de interpretação que só com a repercussão negativa da reportagem se tornou evidente para a revista“, desculpou-se o Grupo Globo.

    A nota do Conselho Editorial do Grupo Globo contradita totalmente o que a revista Época havia publicado na sexta passada (13). Na ocasião, Época sustentou que a reportagem havia sido produzida com “respeito à ética e a retidão dos procedimentos jornalísticos”.

    Eis a íntegra da nota anterior:

    “ÉPOCA reafirma o respeito à ética e a retidão dos procedimentos jornalísticos que sempre pautaram as publicações da revista. A reportagem em questão não recorreu a subterfúgios ou mentiras para relatar de maneira objetiva — a bem do interesse do leitor — um serviço oferecido publicamente, com cobrança de taxas divulgadas nas redes sociais”.

    Alteração de sobrenome

    A modificação do nome do/a genitor/a nos registros civis dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. É o que determina o Provimento nº 82/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

    Na prática, passa a ser permitida, em todo o país, a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.

    O CNJ avalia que “haverá uma grande redução das ações de retificações e os documentos retratarão o nome atual dos genitores, evitando-se desgastes em viagens internacionais, hospedagens e até mesmo na apresentação de documentos aptos a comprovar a filiação em situações cotidianas”.

    Contagem de tempo especial

    A 6ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou sentença que condenou o INSS a reconhecer a especialidade de atividades exercidas por um piloto de avião residente em Canoas (RS). Dessa forma, o instituto deverá conceder ao segurado o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ou integral, conforme cálculo a ser realizado posteriormente pelo INSS.

    O piloto João Carlos Brack ajuizou ação após ter seu pedido de aposentadoria negado pelo instituto, sob a justificativa de que ele não teria atingido o tempo mínimo de contribuição exigida. Segundo o autor, o período de 24 anos e 10 meses em que trabalhou como piloto de avião (na Tam, Varig, Rio Sul e duas empresas de táxi aéreo) deveria ter sido calculado como atividade especial, devido à sua exposição à alta pressão atmosférica.

    O INSS sustentou que a especialidade não teria ficado demonstrada em 11 dos 24 anos trabalhados pelo piloto. Já o segurado pleiteou o cômputo dos dois anos em que seguiu trabalhando no período entre o requerimento negado e o ajuizamento da ação. A Turma negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento ao recurso do segurado, determinando a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ou integral.

    A relatora do acórdão, juíza federal Taís Schilling Ferraz, destacou em seu voto que “é possível considerar para fins de concessão de benefício previdenciário a contribuição realizada após o requerimento administrativo da aposentadoria. Na hipótese, computado o tempo de serviço laborado após o requerimento, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral, a contar da data do ajuizamento da ação”, concluiu a magistrada. (Proc. nº 5005262-07.2014.4.04.7112).

    • Revisão de aposentadoria

    Com base na modulação dos efeitos de decisão do STJ, que trata da revisão do benefício complementar da aposentadoria, a 28ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo deferiu o pedido de um homem para incluir as horas extras incorporadas ao salário pela Justiça do Trabalho após a concessão da aposentadoria.

    Em 8 agosto de 2018, no julgamento do REsp nº 1.312.736, o STJ decidira que, “quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria”.

    Porém, também foi decidido que nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data daquele julgamento ainda seria possível incluir as horas extras na aposentadoria complementar. No caso em questão, a ação foi apresentada antes de 8 agosto de 2018. Portanto, a 28ª Câmara do TJ-SP entendeu que o aposentado tem direito à revisão do benefício. (Proc. nº 0037673-28.2017.8.26.0100).

    Audiência pública

    O ministro Luiz Fux, do STF, marcou para o dia 2 de outubro uma audiência para discutir o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros.

    "A audiência é necessária para estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual, considerando o impacto na gestão administrativa e a repercussão orçamentária dos tribunais", afirmou Fux.

    A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que questiona a Resolução nº 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

    Participarão da discussão o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, o advogado-geral da União, o procurador-geral da República, a AMB e os presidentes da OAB, do STJ, do TST, do STM e de todos os tribunais de Justiça, regionais federais, regionais do trabalho e regionais eleitorais.

    A Resolução nº 130 do CNJ que alterou a precedente, de nº 88, determinou “o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo”. Além disso, previu também que “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço”. (ADI nº 4.598).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grupo-globo-admite-ter-errado-e-pede-desculpas-a-mulher-de-eduardo-bolsonaro/757722717

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