e a jurisprudência se posicionam contra a revista íntima... A revista íntima no ambiente de trabalho, tema bastante discutido atualmente, foi destaque na matéria especial do site do Tribunal Superior do Trabalho em dezembro de 2012... O ministro Levenhagen, observou, no entanto, que nesse caso, a revista deverá ser feita nos pertences do empregado, sem que se proceda à revista íntima e sem contato corporal, mas apenas visual do vistoriador