Homem é condenado por crime de extorsão após ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher
Com relação a este tipo penal, Adélia lembra que o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou a Súmula 96: “crime de extorsão consuma-se independentemente de obtenção da vantagem indevida”... “Para a referida súmula, trata-se de um crime formal, ou seja, se consuma apenas com a conduta, com a ameaça, no caso comentado, resultando na condenação do réu a quatro anos e oito meses de reclusão