“FABÃO” RECEBERÁ DIFERENÇAS DE DIREITO DE ARENA DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
O entendimento prevaleceu no TST, tendo o relator, desembargador convocado, José Rêgo Júnior, decidido conforme os reiterados julgamentos proferidos pelas Turmas do Tribunal e incidência da Súmula 333... A Quinta Turma do TST rejeitou agravo do Clube, seguindo entendimento do Tribunal de que 20% é o mínimo previsto na Lei 9.615 /98 ( Lei Pelé ), não podendo ser reduzido por acordo judicial nem negociação