Juiz não reconhece direito de indenização por danos morais solicitada por mulher traída pelo marido
Menciona ainda o juiz que “evidentemente, o réu cometeu um ilícito, agiu como não devia, com conotação inequivocamente perniciosa para a sociedade familiar que constitui com o casamento, agora desfeito... só não é apto a ensejar reparação por danos morais, porquanto habita na esfera das vicissitudes da vida conjugal, eis que tal fato não demonstra acontecimento extraordinário a evidenciar flagrante violação... no caso dos autos, “basta uma análise dos e-mails por ela (a ex-esposa) obtidos e inequivocamente remetidos pelo réu (o ex-esposo) para seu filho para se concluir que, de fato, ele faltava com o seu dever