10 direitos trabalhistas que todos devem saber
A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias) , possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não... advindo no curso do contrato de trabalho, a inda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art... salários pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, possibilitando que o empregado saia da empresa, recebendo todos os seus direitos, inclusive aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%