Lei endurece pena para furto e receptação de animais de abate
Art. 2º O art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 155... § 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se... Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER... (NR) Art. 3º O Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 180-A: "Receptação de animal Art. 180-A