Empregado do ramo hoteleiro tem seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro
de trabalho, ou seja, de maio de 2017 a julho de 2020, acrescido da multa indenizatória de 40%; INSS de todo contrato de trabalho; Honorários advocatícios... acrescidas de 1/3; Férias integrais do período 2019/2020 acrescidas de 1/3; Férias proporcionais 2020/2021, acrescidas de 1/3 (devendo ser observada a projeção do aviso prévio); FGTS de todo o período de contrato de trabalho... Agora, com esse tempo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho, será possível fazer o acerto das contribuições previdenciárias, facilitando na hora da aposentadoria