Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado do ramo hoteleiro tem seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro

    A ação foi julgada em oito meses, tendo ocorrido um audiência de forma virtual.

    Publicado por Larry Borges
    há 3 anos

    Resumo.

    Se a relação entre duas partes possui todos os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego, ou seja, a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a subordinação jurídica, esse (a) trabalhador (a) deverá receber uma série de direitos previstos pela legislação brasileira.

    #ConteúdoInformativo

    No dia 25/05/2021, a 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte os pedidos de um trabalhador contra sua ex-empregadora, uma empresa do ramo hoteleiro.

    Na ação, o trabalhador pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, desde maio de 2017 a julho de 2020. Em complementação, pediu que, com o vínculo empregatício reconhecido, a empresa fosse condenada ao pagamento das verbas atrasadas.

    No dia marcado para a audiência, a reclamada não compareceu para prestar seu depoimento pessoal. Por isso, foi aplicada em desfavor da empresa a pena de confissão.

    A juíza que conduziu e julgou o processo, a Dra. Cassandra Passos de Almeida, determinou que o trabalhador receba as seguintes verbas contratuais e rescisórias:

    1. Saldo de salário do mês da rescisão;
    2. Aviso prévio;
    3. Décimo terceiro proporcional de 2017;
    4. Décimo terceiro integral de 2018;
    5. Décimo terceiro integral de 2019;
    6. Décimo terceiro proporcional de 2020;
    7. Férias integrais do período 2017/2018, de forma dobrada e acrescidas de 1/3;
    8. Férias integrais do período 2018/2019, de forma dobrada e acrescidas de 1/3;
    9. Férias integrais do período 2019/2020 acrescidas de 1/3;
    10. Férias proporcionais 2020/2021, acrescidas de 1/3 (devendo ser observada a projeção do aviso prévio);
    11. FGTS de todo o período de contrato de trabalho, ou seja, de maio de 2017 a julho de 2020, acrescido da multa indenizatória de 40%;
    12. INSS de todo contrato de trabalho;
    13. Honorários advocatícios.

    Além disso, a empresa deverá fornecer ao trabalhador as guias para habilitação no Seguro-Desemprego, sob pena de pagar indenização substitutiva.

    Trata-se de decisão judicial extremamente importante para a vida do autor da ação, pois foram três anos e dois meses de efetiva prestação de serviço. Agora, com esse tempo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho, será possível fazer o acerto das contribuições previdenciárias, facilitando na hora da aposentadoria.

    A empresa não recorreu e a sentença transitou em julgado.

    O trabalhador está representado pelos advogados Larry Borges e Margarete Gonçalves Borges, ambos sócios do escritório Gonçalves & Borges Advogados Associados.

    • Publicações5
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-do-ramo-hoteleiro-tem-seus-direitos-reconhecidos-pela-justica-do-trabalho-do-rio-de-janeiro/1236716445

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)