Jurisprudência STJ - Recurso especial - Direito processual civil - Embargos à execução - Impugnação da assinatura aposta no título e reconhecida em cartório por semelhança
Não se duvida, portanto, que incumbe ao apresentante do documento o ônus da prova da autenticidade da assinatura, quando impugnada pela parte contrária... No caso dos autos, o recorrido instruiu a execução com o documento cuja assinatura foi reconhecida em cartório, não por autenticidade, mas sim por semelhança... também é certo que, assim como o reconhecimento de firma por autenticidade, tem a finalidade de atestar, com fé pública, que determinada assinatura é de certa pessoa, ainda que com grau menor de segurança