Ex-presidente da Agecon é condenado a indenizar jornalista por comentários ofensivos no Twitter
Para o magistrado, as publicações extrapolam, com verdadeiro abuso de direito, o exercício da liberdade de expressão e de comunicação, servindo-se de insulto e ofensa, e não se sustentam na proteção constitucional... “A análise do conteúdo do texto publicado, de forma agressiva e em tom de chacota, deixa claro o caráter ofensivo e de cunho pessoal contra a autora, capaz de macular a sua honra objetiva e imagem, nada... A jornalista alegou que as mensagens denegriram a sua imagem e colocaram em dúvida a sua integridade profissional