Empresa de reciclagem é condenada a pagar mais de R$ 170 mil a trabalhadora que separava o lixo
A empresa negou a existência de doença profissional ou incapacidade laboral, o nexo causal e a culpa por eventual lesão... O perito afirmou que ao permanecer na mesma função, a reclamante manteve a teoria do disco em curso, isto é, entre risco e atividade, risco e lesão, e lesão e incapacidade laborativa... Por isso, negando provimento ao apelo da reclamada, e dando provimento parcial ao apelo da reclamante, fixou a indenização por danos materiais em R$ (70% do valor de R$ 786,01, a última remuneração da