As novidades do PPE: desde a MP 680 até a recente Lei 13.189/2015
até porque é vedada a prestação de horas extras pelos empregados abrangidos pelo PPE... O período mínimo de duração do programa não mudou, qual seja, seis meses, prorrogáveis por outros iguais períodos de seis meses, desde que o total das prorrogações não ultrapasse o prazo máximo de 24 meses... Ficou mantida, no entanto, a obrigatoriedade de se esgotar o banco de horas ( CLT , artigo 59 , parágrafo 2º ) em favor dos empregados atingidos pelo PPE