É obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores e a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais
O Relator ainda destacou o art. 5º do Decreto n. 1.590 /1995, que prevê, quando a jornada individual superar seis horas diárias, a concessão do intervalo para refeição... respeitem a concessão de uma hora de descanso para jornadas superiores a seis horas diárias, cuja concessão comporta flexibilização a respeito do momento de seu gozo, nos moldes do § 1º do aludido dispositivo... Segundo a norma, nas atividades em que exista a necessidade de maior tempo de duração do expediente no serviço público, é recomendada a adoção de turnos de revezamento, com jornada individual de seis horas