A Lei 9.528 /97, por sua vez, alterou o referido dispositivo, passando a estabelecer: "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão... /97, na hipótese da ação versar acerca de fatos anteriores a sua vigência... determinando a perda do direito de pleitear a revisão do ato de concessão do benefício no prazo de 10 anos, a contar da Medida Provisória 1.523-9/97, publicada em 28 de junho de 1997, norma predecessora da Lei 9.528