Contribuição destinada ao SENAR é válida
/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01”... “É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540 /92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528