Penhora em dinheiro não pode extrapolar valor da condenação para atender a outras execuçõe...
A Interport, então, recorreu ao TST: primeiramente, objetivando a liberação total dos valores penhorados; não sendo isso possível, que, pelo menos, fosse liberado o valor do excedente à execução... Em decorrência dessa ordem, foi penhorado o valor de R$ 105.301,37, ou seja, R$ 45.773,41 a mais do que fora condenada a empresa, que, então, postulou o desbloqueio... ministro, apesar de o ato coator comportar agravo de petição, na forma do artigo 897 , a, da CLT , tal remédio jurídico não se revelaria eficaz para proteger o direito líquido e certo da empresa em ter penhorado