Tribunal admite penhora on-line em conta conjunta
Reconhecendo tese defendida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a penhora on-line da metade do saldo disponível em conta conjunta do devedor. O co-titular da conta, por não fazer parte da Execução Fiscal interpôs embargos de terceiro na tentativa de obter a liberação integral do dinheiro.
Representando a AGE, a procuradora Nayra Rosa Marques, argumentou que o co-titular de conta-corrente conjunta tem solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira. Assim, metade do saldo é passível de penhora.
De acordo com a tese da AGE o relator, desembargador Nepomuceno Silva, declarou em acórdão que “diante da impossibilidade de se demonstrar o valor pertencente a cada um dos titulares, deve ser penhorado (...) a metade do saldo disponível na conta conjunta.”
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