Lei 13.432/2017, detetive particular e investigação criminal defensiva
Por- Márcio André Lopes Cavalcante "A investigação de crimes no Brasil é uma atividade exclusiva dos órgãos públicos (polícia, Ministério Público, Tribunais de Contas etc.)? NÃO... O detetive particular pode colaborar formalmente com a investigação conduzida pelo Delegado no inquérito policial? SIM... A investigação criminal defensiva, desde que respeitado o ordenamento jurídico, é possível independentemente de autorização do Delegado, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de quem quer seja