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    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010: Inquérito Policial

    há 13 anos

    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010

    Resolução da Questão 17 de Processo Penal - Prova Versão 1

    17. Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao inquérito policial:

    a) nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente pode instaurar o inquérito policial a requerimento do ofendido.

    b) o inquérito policial é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia.

    c) a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial.

    d) a autoridade policial pode indeferir o pedido de instauração de inquérito policial feito pelo ofendido.

    e) segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado em Súmula Vinculante, o defensor do investigado pode ter acesso aos elementos de convencimento já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão da polícia judiciária, desde que digam respeito ao exercício da defesa e no interesse do seu representado.

    NOTAS DA REDAÇAO

    ALTERNATIVA A

    O inquérito policial pode ser conceituado como um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e cunho investigatório, realizado pela Polícia Judiciária com a finalidade de apurar as infrações penais e sua respectiva autoria, subsidiando assim a propositura de eventual ação penal [ 1 ].

    Nos termos do 5º do art. do Código de Processo Penal Nos crimes de ação privada , a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la . (Grifos nossos)

    Assim, com base no texto legal, a alternativa A está correta.

    ALTERNATIVA B

    O inquérito policial, a despeito de ser o principal instrumento de investigação criminal, pode ser dispensado caso o titular da ação penal disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a viabilidade da acusação (indícios de autoria e prova de materialidade), podendo então a ação ser proposta diretamente, independentemente da existência de inquérito policial. [ 2 ].

    A doutrina apresenta os seguintes artigos que corroboram para a dispensabilidade do inquérito policial, são eles: art. , CPP; art. 58, , CR/88; art. 12 e 27 do CPP.

    Diante do exposto, a afirmação da alternativa B sobre a imprescindibilidade do inquérito policial para instruir o oferecimento da denúncia, está errada . Logo, essa é a alternativa correta.

    ALTERNATIVA C

    Prescreve o art. 17 do CPP que A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. No sistema processual brasileiro o arquivamento do inquérito policial deverá ser ordenado por um juiz de Direito, conforme redação a seguir:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária , por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (Grifos nossos)

    Em consonância com a legislação processual penal, a alternativa C está correta.

    ALTERNATIVA D

    Apesar do caput do art. do CPP determinar imperativamente a instauração de ofício do inquérito policial em casos de ação penal pública incondicionada, isso não significa que a autoridade policial sempre é obrigada a instaurá-lo.

    Portanto, a autoridade policial tem discricionariedade para indeferir a instauração do IP. E, contra o indeferimento, caberá recurso ao chefe de polícia. Sobre o tema dispõe o CPP:

    Art. 5º 2o. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. (Grifos nossos)

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade . (Grifos nossos)

    Conforme o exposto, a alternativa D está correta.

    ALTERNATIVA E

    O Código de Processo Penal prevê no art. 20 que A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade . (Grifos nossos)

    Já, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94) dispõe:

    Art. 7º São direitos do advogado: XIV - examinar em qualquer repartição policial , mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito , findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; (Grifos nossos)

    É certo que direito do advogado ter acesso aos autos do inquérito é uma garantia de que os direitos individuais, como ampla defesa e contraditório serão observados. Porém, ao Estado cumpre o dever de investigar criminalmente para detectar infrações penais e identificar os respectivos autores. Dessa forma, se, de um lado, temos os princípios da ampla defesa e do contraditório (at. 5º, LV), do outro, temos o princípio da justiça penal eficaz (art. 144), ambos previstos na CR/88.

    Diante da colisão de dois princípios no caso concreto, vale o princípio da ponderação. E, seguindo esta linha de raciocínio em fevereiro de 2009, a Corte do Supremo Tribunal Federal aprovou a 14ª Súmula Vinculante com o seguinte teor: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa .

    Pelo exposto, conclui-se que o acesso ao IP não é irrestrito, pois está limitado aos elementos de prova que já tenham sido documentados e introduzidas nos autos do inquérito. Portanto, as diligências que ainda estão em andamento ou em fase de deliberação, o advogado não terá acesso, pois isso poderia comprometer o resultado final da investigação.

    Dessa forma, a alternativa E está correta.

    Notas de Rodapé

    1. MACHADO, Angela C. Cangiano; JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz; FULLER, Paulo Henrique Aranha. Processo Penal (Elementos do Direito). 7ª edição. São Paulo: Premier, 2008. pág. 20.

    2. idem . pág. 24.

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