Interesse individual não pode se sobrepor ao coletivo em demissão em massa
Por isso, pleiteou o pagamento das verbas rescisórias, bem como a aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e a reparação por danos morais em razão do atraso no acerto... O Juízo de 1º Grau entendeu ser aplicável o artigo 489 da CLT , em que se faculta a uma das partes reconsiderar ou não a dação do aviso prévio, e condenou os réus, de forma subsidiária, ao pagamento de... A relatora esclareceu que o caso não é de reconsideração do aviso prévio de que trata o artigo 489 da CLT , onde é facultado a uma das partes aceitar ou não a reconsideração, mas sim de dispensa que não