Um exemplo emblemático de como a nossa a jurisprudência é tratada
Recurso especial provido.” (STJ, 2ª Seção, recurso especial nº 1349790/RJ , Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 25.09.2013, DJe 27.02.2014). [4] Leia-se o que disse a Min... Embargos de divergência providos”. (STJ, 2ª Seção, embargos de divergência em agravo nº 875.758/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23.02.2011... Além de contrariar a Súmula 410 do STJ, essa questão não tinha sido enfrentada pelo colegiado da 2ª Seção, configurando-se entendimento pessoal da Relatora, mas posto por ela no acórdão sem nenhuma ressalva