Turma aplica princípio da segurança jurídica para negar estabilidade à gestante em contrato de experiência
Dessa forma, não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis... Para ela, não se pode limitar a verificar a subsunção dos fatos ao comando inserto na Súmula 244 do TST, que não possui efeito vinculante... Todavia, de acordo com ela, a aplicação da súmula com entendimento contrário ao predominante na época da prestação de serviços implicaria violação ao princípio da segurança jurídica