TRF-1ª – Bens essenciais à atividade de microempresa e empresa de pequeno porte são impenhoráveis
Esse foi o entendimento da 7ª Turma ao dar provimento à apelação da sentença da 23ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente os embargos à execução fiscal, ao considerar a inocorrência