Lei Maria da Penha: 2ª Turma Criminal segue entendimento do STJ
A decisão foi de encontro ao pensamento até então dominante na Turma, que não aplicava a suspensão, prevista no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099 /95), aos casos relacionados... Duarte não vislumbrou a possibilidade de concessão da suspensão condicional do processo ao réu, porque o art. 41 da Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação dos benefícios da Lei 9.099 /95 ( Lei dos Juizados Especiais... Romero apontou: Deste modo, tenho por bem acolher a preliminar para anular a sentença penal condenatória, a fim de possibilitar o oferecimento da suspensão condicional do processo ao acusado