Réu é condenado por tráfico de drogas e posse de arma sem registro
“Ante o exposto, condeno S.S. da S. como incurso nas penas do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 e art. 12 da Lei nº 10.826 /2003, a 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias multa e 1 ano de reclusão... Pediu a desclassificação de porte de substância entorpecente para uso próprio e, alternativamente, requereu a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /2006, como também o reconhecimento da atenuante... Quanto a autoria, ele entende que esta recai sobre o acusado, que confessou apenas a posse da arma de fogo e negou o tráfico de drogas, embora o conjunto probatório deixe claro que cometeu o delito imputado