Código de Águas - Decreto nº 24.646 de 10/06/1934
CAPÍTULO III CAÇA E PESCA Art. 42. Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração. Parágrafo único... legítimo não pertencerem ao domínio particular; 1º, os terrenos de marinha; 2º, os terrenos reservados nas margens das correntes públicas de uso comum, bem como dos canais, lagos e lagoas da mesma espécie... Nessa indenização, porém, será considerado o valor de qualquer benefício que os mesmos prédios possam auferir de tais águas. Art. 93. Aplica-se as nascentes o disposto na primeira parte do art. 79