Ausência dos pressupostos da parceria rural levam ao vínculo empregatício
Mas não se desincumbiu dele, pois o contrato de arrendamento rural anexado ao processo demonstrou que o reclamado atuava como empresário rural e, para o desenvolvimento dessa atividade, havia necessidade... No mais, as testemunhas ouvidas confirmaram que, de fato, havia prestação de serviço braçal por parte do reclamante em favor do reclamado, naquelas mesmas terras informadas nos contratos de arrendamento... Uma característica marcante do contrato de parceria rural, definida no artigo 4º do Decreto nº 59.566 /1966 (que regulamentou o Estatuto da Terra )é que não há subordinação de um parceiro ao outro, existindo