De 8 Horas E/ou 44 Semanais em Notícias

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  • Empregada que trabalhava dez horas diárias sem receber horas extras é indenizada por danos morais

    Notícias05/08/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Em sua defesa, a empresa alegou que a jornada não ultrapassava o limite semanal de 44 horas, e não havia serviço aos sábados, domingos e feriados... A empregada afirmou que trabalhava de segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 até cerca das 21h, sem receber as horas extras correspondentes... Além de uma indenização no valor de R$ 45 mil por danos morais, a empresa terá que pagar à trabalhadora as horas excedentes da 40ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos
  • Empregada que trabalhava dez horas diárias sem receber horas extras é indenizada por danos morais

    Notícias06/08/2015Correio Forense
    Em sua defesa, a empresa alegou que a jornada não ultrapassava o limite semanal de 44 horas, e não havia serviço aos sábados, domingos e feriados... A empregada afirmou que trabalhava de segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 até cerca das 21h, sem receber as horas extras correspondentes... Além de uma indenização no valor de R$ 45 mil por danos morais, a empresa terá que pagar à trabalhadora as horas excedentes da 40ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos
  • 6ª Turma: não é válida a jornada de trabalho móvel e variável, que permite ao empregador alterar o salário do empregado

    Ela reivindicava, entre outros pontos, a declaração de nulidade da jornada móvel e variada aplicada pela ré, que prevê o cumprimento de jornada semanal de no mínimo 8 e no máximo 44 horas, sendo remuneradas... O relator do acórdão, desembargador Antero Arantes Martins, afirmou que não se pode contratar o empregado para receber salário/hora e fixar que o número de horas a serem trabalhadas é variável de 8 a 44... O magistrado declarou nula a previsão contratual prejudicial à trabalhadora e determinou que, como a autora havia sido contratada para cumprir jornada máxima de 44 horas semanais, ela deveria receber seu
  • Vendedor externo que tinha jornada controlada indiretamente tem direito a horas extras

    Notícias25/06/2019Jorge Henrique Sousa Frota
    “O reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, com base na jornada fixada, observados os adicionais legais ou normativos... Também foram deferidos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados e feriados, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS... Como base nesses elementos, a magistrada fixou que o reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30min, com 30 minutos de intervalo, e aos sábados, das 8h às 12h, sem trabalho em domingos
  • Acordo coletivo não pode adotar compensação de horas sem autorização

    Notícias05/01/2015Consultor Jurídico
    Assim, deferiu como extraordinárias apenas as que excediam as 8 horas e 48 minutos diárias ou as 44 semanais. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)... Ele sustentou a invalidade do regime de compensação, por não respeitar a jornada máxima diária e semanal (10 e 44 horas) prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho , e por não haver licença prévia... A empresa adota regime de compensação semanal de horas, no qual os trabalhadores cumprem 48 minutos além da jornada normal para que não haja trabalho aos sábados
  • 6ª Turma: não é válida a jornada de trabalho móvel e variável, que permite ao empregador alterar o salário do empregado

    Notícias17/06/2015JurisWay
    Ela reivindicava, entre outros pontos, a declaração de nulidade da jornada móvel e variada aplicada pela ré, que prevê o cumprimento de jornada semanal de no mínimo 8 e no máximo 44 horas por semana, sendo... O relator do acórdão, desembargador Antero Arantes Martins, afirmou que não se pode contratar o empregado para receber salário/hora e fixar que o número de horas a serem trabalhadas é variável de 8 a 44... O magistrado declarou nula a previsão contratual prejudicial à trabalhadora e determinou que, como a autora fora contratada para cumprir jornada máxima de 44 horas semanais, ela deveria receber seu salário
  • Não é válida a jornada de trabalho móvel e variável, que permite ao empregador alterar o salário do empregado

    Notícias18/06/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Ela reivindicava, entre outros pontos, a declaração de nulidade da jornada móvel e variada aplicada pela ré, que prevê o cumprimento de jornada semanal de no mínimo 8 e no máximo 44 horas por semana, sendo... O relator do acórdão, desembargador Antero Arantes Martins, afirmou que não se pode contratar o empregado para receber salário/hora e fixar que o número de horas a serem trabalhadas é variável de 8 a 44... O magistrado declarou nula a previsão contratual prejudicial à trabalhadora e determinou que, como a autora fora contratada para cumprir jornada máxima de 44 horas semanais, ela deveria receber seu salário
  • Oposição protocola requerimento para devolução da MP 927 ao executivo

    Notícias23/03/2020Consultor Jurídico
    extra em valor superior à hora normal, férias, 13º salário, jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, jornada de 6 horas para turno de revezamento, enfim, diversos direitos que só podem ser fixados... artigo mais polêmico da MP que permitia, entre outras coisas, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário seria revogado segundo anúncio do presidente no Twitter , apenas algumas horas... elenca garantias trabalhistas, a exemplo da igualdade de condições com impedimento a tratamento distinto para iguais atividades, assegura o salário mínimo, a irredutibilidade salarial, pagamento de hora
  • 6ª Turma: não é válida a jornada de trabalho móvel e variável, que permite ao empregador alterar o salário do empregado

    Ela reivindicava, entre outros pontos, a declaração de nulidade da jornada móvel e variada aplicada pela ré, que prevê o cumprimento de jornada semanal de no mínimo 8 e no máximo 44 horas por semana, sendo... O relator do acórdão, desembargador Antero Arantes Martins, afirmou que não se pode contratar o empregado para receber salário/hora e fixar que o número de horas a serem trabalhadas é variável de 8 a 44... O magistrado declarou nula a previsão contratual prejudicial à trabalhadora e determinou que, como a autora fora contratada para cumprir jornada máxima de 44 horas semanais, ela deveria receber seu salário
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