A responsabilidade civil dos provedores de aplicações no Marco Civil da Internet
O Marco Civil, por sua vez, pode representar retrocesso na matéria por haver estabelecido em seu art. 15 que os provedores de aplicações de internet devem preservar os registros de acesso às aplicações... Com o advento da Lei n. 12.965 /14, também denominada Marco Civil da Internet, diversas mudanças ocorreram no cerne da responsabilização civil dos provedores de internet... Neste sentido, a responsabilização dos provedores de aplicações de internet[2] sofreu as mudanças mais significativas