Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa.
No caso em análise, o recorrente manejou exceção de pré-executividade após ter bens bloqueados em ação de cobrança de aluguéis movida pelo locador contra a empresa da qual era sócio até junho de 2004... Para o ministro Villa Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, o entendimento das instâncias ordinárias violou a legislação civil ao também responsabilizar o sócio cedente pela dívida executada... Ele então alegou a sua ilegitimidade passiva, pois a dívida se referia a período posterior à sua saída