Liberdade na contratação de Planos de Saúde – Autos nº. 2006.34.00.030071-0
Autos conclusos à Relatora, Des. Isabel Gallotti, para julgamento do recurso de apelação interposto pela assessoria jurídica da UNAFE. Autos remetidos ao TRF em 25/08/2009... mantida a isonomia entre os servidores, bem como seja assegurada a livre contratação de um plano de saúde com qualidade e que melhor se enquadre às necessidades do associado. 2006.34.00.030071-0 A sentença