"Jogadas midiáticas não condizem com sobriedade da atividade judicial"
Por que não aplicar litigância de má fé, lide temerária... ConJur — O senhor examina a hipótese da antecipação da pena após a manutenção da condenação na segunda instância... própria Justiça Criminal —, nesse contexto de reforma, para ter decisões mais sérias, tanto no sentido da condenação quanto da absolvição