Resumo Informativo de Jurisprudência 737 STJ
A anterior publicidade dos atos administrativos em nada impede o registro, ainda que este também atenda a esse mesmo princípio... Impõe-se ao Estado, em regra, a publicação (especialmente na internet) de informações públicas, não se tratando de ato discricionário... Ou seja: não é porque se pode requerer acesso à informação que a Administração está desobrigada, desde o início, de publicá-la, ativamente e independentemente de requerimento anterior