A aplicação das medidas de segurança sob o crivo do STJ
São consideradas medidas de segurança: I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II – Sujeição a tratamento ambulatorial... No caso analisado pelos ministros, um homem acusado de homicídio, reconhecido como inimputável, teve aplicada contra si a medida de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo... Laurita Vaz determinou a transferência imediata do paciente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado, devendo, se fosse o caso, permanecer em tratamento ambulatorial