Condenação solidária da Oi e de advogado gaúcho
A partir daí (25.10.12) a diferença será atualizada pelo IGP-M e depois ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação nesta lide... Pagarão R$ 10 mil, com atualização pelo IGP-M desde a publicação da sentença e acrescida de juros moratórios de 12% ao ano a contar da citação... A parte dispositiva da sentença condenou os requeridos, solidariamente, no ressarcimento ao autor, da diferença entre o que lhe foi pago e o que ele fazia jus na data da prestação de contas, mais juros