Salário, mesmo que parcial, não pode ser bloqueado por ser impenhorável
O entendimento é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a liberação de valores penhorados na conta-corrente de servidora pública... A OJ 153 reconhece a ofensa a direito líquido e certo quando há o bloqueio de dinheiro em conta salário para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores... Dessa forma, o ministro entendeu que o dinheiro em conta bancária oriundo de depósitos feitos pelo empregador como retribuição pelos serviços prestados não são passíveis de penhora, pois tem caráter salarial