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17 de Junho de 2024
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    Salário, mesmo que parcial, não pode ser bloqueado por ser impenhorável

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Por se tratar de bem absolutamente impenhorável, é indevido o bloqueio de salário, ainda que limitado. O entendimento é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a liberação de valores penhorados na conta-corrente de servidora pública.

    O Tribunal do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, determinou o bloqueio de 20% do salário da servidora para pagamento de dívidas trabalhistas da empresa do marido, com quem é casada em regime de co...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/salario-mesmo-que-parcial-nao-pode-ser-bloqueado-por-ser-impenhoravel/2616103

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